No dia 24 de março, um ciclista, que não quer se identificar, ia para o trabalho de bicicleta por uma ciclofaixa na cidade de Fortaleza.
Um motorista que trafegava pela ciclofaixa (infração gravÃssima de acordo com CTB) buzina para que o ciclista saia da frente. Ao parar em um semáforo, metros à frente, o ciclista nota que o motorista ainda está na ciclofaixa. O condutor aproxima-se tanto do ciclista, que este, com medo de ser atropelado, resolve descer da bicicleta.
Irritado, o motorista desce do carro, retira a bicicleta da ciclofaixa, diz que o ciclista está no meio do caminho, dá uma “carteirada” (segundo o ciclista) e vai embora trafegando pela ciclofaixa.
A placa do veÃculo é: KYN 3111 / Macaé – RJ
Veja no vÃdeo:
Na Inglaterra, este motorista seria multado baseado neste vÃdeo. Porém, no Brasil, isso ainda não pode ser feito.
Não custa lembrar
Andar com o carro na ciclovia ou mesmo numa ciclofaixa é o mesmo que dirigir na calçada, infração gravÃssima:
Art. 193. Transitar com o veÃculo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravÃssima;
Penalidade – multa (três vezes).
Para saber mais sobre o que o CTB diz sobre bicicletas, acesse o excelente artigo do colega Willian Cruz, do Vá de Bike.
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28 de março de 2014
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